Seguro agrícola: saiba mais (Por Juliano Quelho Witzler Ribeiro. Advogado)
Em época de perda de safras, é muito comum o produtor rural ter problemas ao acionar as seguradoras, causando muita insegurança e dúvidas.
Afinal, as seguradoras são especialistas em lhe vender o seguro. Mas elas também são “craques” em encontrar chifre em cabeça de cavalo para não te pagar pela safra perdida.
Nossa intenção é ajudar você, produtor rural, com algumas informações e dicas importantes.
Como a lei enxerga o produtor rural?
Em primeiro lugar, você, produtor rural, precisa saber que é super importante para a lei.
Isso porque você exerce atividade indispensável para a segurança alimentar do Brasil, o que garante a tranquilidade social e a ordem pública.
Ou seja, a sua atividade econômica é geradora de emprego, riqueza e renda, com capacidade de levar o desenvolvimento por todas as regiões do País e erradicar a pobreza e desigualdade social.
E o que é o seguro rural e para que serve?
O seguro rural nada mais é do que a transferência dos riscos da atividade para a seguradora.
Como sua atividade é importante demais para a nação, o seguro rural existe para lhe dar segurança, para que você continue e desenvolva a sua produção, mesmo se acontecerem fatores adversos.
Então ele representa importante ferramenta para o desenvolvimento agrícola e tem destaque especial na lei do Brasil.
Basicamente, ele serve para cobrir prejuízos causados por fenômenos naturais (secas, geadas, etc.), pragas, doenças e outros males que atingem plantações, implementos, maquinários, instalações e animais.
Quais os tipos de seguro?
Esses são os principais tipos de seguro rural:
- Seguro agrícola;
- Seguro pecuário;
- Seguro florestal;
- Seguro de penhor rural;
- Seguro de benfeitorias e produtos agropecuários;
- Seguro de vida do produtor rural;
- Seguro prestamista;
- PROAGRO.
Cuidados na hora da contratação
Não importa o que a seguradora ou mesmo o segurado afirmarem, o que vale é aquilo que está escrito na apólice de seguro, na lei e em conformidade com natureza da atividade rural.
Por isso, para evitar problemas lá na frente na hora de contratar o seguro o produtor rural deve olhar com atenção algumas informações escritas na proposta.
- Produtividade esperada
É a estimativa de produção com base nos levantamentos anteriores sobre as condições de produção, a qualidades do solo, o histórico da propriedade, a experiência do produtor rural, os investimentos e valores de custeio.
Embora seja uma prática comum, na verdade não se deveria fazer contrato de seguro sem a vistoria prévia.
E apesar das seguradoras não fazerem esses levantamentos prévios em muitos casos, nada impede que o produtor rural tenha consigo esses dados com base em laudos ou pareceres de profissionais de sua confiança.
- Produtividade mínima garantida
É um indicativo do nível de cobertura contrato de seguro., como por exemplo 100%, 70% da produtividade, etc.
Isto é, dado os custos e investimentos feitos, essa é a produtividade mínima para que haja uma possível indenização caso a produtividade real seja inferior à mínima garantida.
- Valor do prêmio
Ao contrário do que muitos pensam, o prêmio não é a indenização que o segurado vai receber se acontecer o sinistro.
O prêmio é o valor que o produtor rural deve pagar à seguradora para ter direito ao seguro. Ou seja, é o valor da contratação custeado pelo próprio produtor rural (ou pela subvenção de órgãos governamentais).
E esse valor deve sempre corresponder sempre a um percentual do limite máximo da indenização que será paga caso aconteçam as situações cobertas pelo seguro.
Ou seja, quanto maior a indenização a ser paga em caso de sinistros, maior será o val0r a ser pago pelo produtor rural para ter o seguro.
- Subvenção
O Governo Federal disponibiliza ao produtor rural o pagamento parcial do prêmio do seguro rural.
Também existe a possibilidade de subvenção estatal, cumulável com a Federal, como nos Estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina.
Atrela-se, ainda, a possiblidade de subvenção municipal cumulável com a estadual e federal.
- Preço do produto
Em caso de produtividade abaixo da mínima garantida, o cálculo da indenização por ser feito com base no preço do produto segundo a cotação do dia ou em valores já prefixados na própria apólice do seguro. Tudo depende do que foi combinado e escrito na apólice.
No caso dos valores já prefixados, é importante o produtor rural ficar atento ao que ficou escrito na proposta e na apólice do seguro.
Nos últimos anos estamos vivenciando muita variação no valor das commodities.
É preciso ter muita atenção sobre isso para que a seguradora não pague valores abaixo aos do mercado ao tempo do pagamento.
- Limite máximo Indenizável
Representa o valor máximo que o produtor rural vai receber se acontecer um eventual sinistro.
Então, é importante verificar se o que está escrito é exatamente o que foi combinado.
Ok! Perdi a safra e tenho seguro. O que fazer?
Quando o ocorrer qualquer situação prevista na apólice (incêndio, seca, geada, granizo, vendaval, excesso de chuva, etc.), você precisa imediatamente comunicar a seguradora, ainda que você pense que a coisa não foi tão grave assim.
Se depois de comunicado o evento acontecer algo que agrave ainda mais o problema, você também precisa avisar novamente a seguradora sobre o agravamento ou a piora da situação.
A seguradora vai enviar um perito dela até a sua propriedade para apurar as perdas e demais prejuízos, e se tudo isso aconteceu por causa dos sinistros previstas na apólice ou por outros motivos, como culpa do próprio produtor.
Depois, serão feitos lautos de inspeção dos danos (vistoria/monitoramento/produtividade final).
E, então, a segura responde dizendo que se vai lhe pagar ou não, e os motivos da decisão dela.
Em caso de deferimento (decisão favorável ao produtor rural), acontecerá então o recebimento da indenização.
Cuidados superimportantes
As seguradores são especialista em inventar motivos para não lhe pagarem. Por isso, você deve ser precavido e sempre ter em mão o máximo de provas e documentos que conseguir fazer.
Aqui são algumas dicas valiosas e que podem fazer toda a diferença no final.
A comunicação do sinistro até pode ser feita pelos canais de atendimento ao consumidor. Mas o ideal é que a comunicação também seja feita por e-mail, carta com aviso de recebimento, carta protocolada no banco, cooperativa ou corretor intermediária, mensagem escrita pelo WhatsApp ao corretor, etc.
Evite iniciar a colheita antes de avisar a seguradora sobre o sinistro. Se a seguradora demorar demais para fazer a vistoria e isso for piorar ainda mais a situação, então tente iniciar a colheita antes da permissão escrita de algum profissional de sua confiança dizendo que essa era a melhor alternativa para não aumentar os prejuízos.
Você ainda pode e deve tirar fotos das áreas prejudicadas, fazer vídeos durante os eventos, guardar matérias dos jornais e sites sobre os problemas que aconteceram na região naquela época, aguardar o nome das testemunhas que presenciaram os fatos (os funcionários, engenheiros agrícolas, técnicos, veterinários, etc.)
Você pode, ainda, ir até o cartório da sua cidade e pedir para registrar tudo em um documento chamado “ata notarial”, que geralmente não custa caro.
Durante a vistoria da seguradora, você pode acompanhar e estar acompanhado de profissional de sua confiança e testemunhas.
Cuidados adicionais
É comum o perito da seguradora querer colher amostras apenas das áreas boas e desprezar as ruins, por exemplo. Enfim, na hora podem ocorrer diversos motivos de discordância com o procedimento ou com o resultado.
Então, se você não concordar com alguma coisa, o ideal é não o assinar o laudo. Ou então, escrever nele os motivos de sua discordância, ainda que não tenha espaço específico para isso. Ou seja, escreva atrás, em cima, ao lado da assinatura, onde der para escrever.
E se o perito se recusar a algo, filme, fotografe e tenha sempre uma testemunha consigo, de preferência que não seja gerente e nem parente.
Se quiser, não lhe impede de contratar laudos de profissionais de sua confiança sobre o acontecimento do sinistro, como técnicos agrícolas, engenheiros agrônomos, etc.
Sempre guarde as notas fiscais, romaneios e documentos que possam servir para apurar os custos, investimentos e a real produtividade obtida naquela colheita.
Se você não concordar com o valor da indenização, não assine nenhum recibo dizendo que a aceita e nem que dê quitação integral à seguradora.
Principais motivos para indeferimento
Quando há grandes perdas de produção, a seguradora abusa da negativa de pagamento, já que é ela mesma que vistoria e decide se vai pagar a indenização ou não.
Essas sãos os principais motivos abusivos alegados pelas seguradoras e que podem ser revertidos na Justiça:
- Produtividade obtida maior que a mínima garantida (mesmo nos casos em que o laudo de inspeção disse que era inferior);
- Descumprimento do zoneamento agrícola;
- Tipo de solo;
- Questões climáticas e stand de planta;
- Colheita anterior à vistoria;
- Período de cobertura;
- Áreas de 1.º ou 2.º plantio (pastagem anterior/cerrado).
Qual o prazo para ir à Justiça?
Depois que a seguradora te avisou da negativa do pagamento do seguro ou do pagamento reduzido, o produtor rural tem somente 1 ano para de receber seu dinheiro na Justiça!
As seguradoras sabem disso, negam o pagamento e ficam torcendo para o produtor rural perder o prazo para entrar com a ação judicial, e ganharem dinheiro assim ganharem mais dinheiro em cima do produtor rural.