O produtor rural já está acostumado a pagar contas caríssimas. Mas agora pode ter chegado a hora dele receber boas quantias.
Em uma ação civil pública, o STJ condenou os Banco do Brasil, o Banco Central do Brasil e da União a pagarem uma diferença de 43,04% de valor cobrado a mais nas cédulas de crédito rural implementadas em março de 1990, durante o Plano Collor I, e indexadas à caderneta de poupança. A conta pode se cobrado dos três, ou de apenas um deles, tanto faz.
Uma discussão em torno dos critérios para calcular os juros a serem cobrados na restituição aos produtores rurais foi parar no STF. E isso suspendeu o andamento de todos os processos no Brasil, que ficaram parados um tempão.
A boa notícia é que a discussão dos juros já foi julgada pelo STF, e em 2021 o STJ também já decidiu que não tem mais motivo para suspensão, sendo que os processos voltaram a correr normalmente.
Como essa restituição não é automática, o produtor rural precisa pedir individualmente as diferenças cobradas a mais por conta do índice incorreto de expurgos inflacionários em caderneta de poupança, relativo a saldo devedor em cédula de crédito rural na época do Plano Color I.
Assim, não importa se você é agricultor ou pecuarista, não importa se você já sendo cobrando, se pagou a conta ou se a renegociou, e nem mesmo produtor já faleceu! Você pode ter direito de receber seus valores de volta, com juros e correção.
Para isso você vai precisar de do documento que comprove a operação rural (costumeiramente a cédula de crédito rural), eventuais aditivos ou averbações, extratos bancários da época em comento e comprovante de quitação total do financiamento.
Se você não tiver mais esses documentos, é possível conseguir a cédula de crédito rural no cartório de registro de imóvel, e até mesmo pedir os documentos no Banco do Brasil, seja em pedido com o gerente seja por meio de ação judicial.
Portanto, procure seu advogado do agro, e corra atrás do seu direito antes que seja tarde demais.